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CSP-Conlutas: Com regra de transição, a Reforma da Previdência vai prejudicar todos que estão na ativa; não só os novos.

Para tentar reduzir o repúdio da população à Reforma da Previdência, integrantes do governo Bolsonaro têm dito que as mudanças para ter direito à aposentadoria só afetarão novos trabalhadores, ou seja, quem for entrar no mercado de trabalho após a aprovação da medida. Assim como outros argumentos do governo para tentar aprovar essa reforma nefasta, isso também é mentira!

Se for aprovada, a Reforma da Previdência vai afetar todos os trabalhadores brasileiros, não só os que ainda vão entrar no mercado de trabalho, mas também os que já estão na ativa, inclusive, que estariam prestes a se aposentar. Isso porque, assim como outras reformas que já foram feitas em governos passados, haverá uma regra de transição que valerá para todos os trabalhadores.

É uma regra cruel que faz com que trabalhadores que já trabalharam a vida toda sejam penalizados e tenham que trabalhar mais do que seria inicialmente necessário para obter a aposentadoria. Sem contar, o risco, por exemplo, de ficarem desempregados e perderem ainda mais tempo.

Porém, a regra 86/96, usada hoje para se conseguir o benefício integral, na transição será usada para definir quem está apto a se aposentar mesmo sem ter completado 65 anos, mas sem direito a 100% do benefício.

Pela proposta da reforma, esta exigência subiria um ponto a cada ano para homens e mulheres, até chegar a 105 pontos para os dois, ou seja, igualaria a idade mínima entre homens e mulheres para se obter o benefício.

Ou seja, como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência.

 

Aposentadoria cada vez mais longe

O fato é que o governo Bolsonaro, assim como fez Temer, Dilma e Lula, também alega que a aposentadoria dos trabalhadores e os benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, licença-maternidade e outros, é que causariam um rombo nas contas do país. É mentira!

Não existe rombo na Previdência. Existe é ROUBO da Previdência, com desvios dos recursos do setor pelo governo para pagar a Dívida Pública a banqueiros e especulares; sonegação das empresas que já soma mais de R$ 450 bilhões; isenções bilionárias que o governo dá para empresários e privilégios para políticos e militares, que trabalham pouco e se aposentam cedo.

A regra de transição, especificamente, é uma regra cruel que faz com que trabalhadores que já trabalharam a vida toda sejam penalizados e tenham que trabalhar mais do que seria inicialmente necessário para obter a aposentadoria. Sem contar, o risco, por exemplo, de ficarem desempregados e perderem ainda mais tempo.

Não se engane! Os trabalhadores da cidade e do campo, os que lutam por moradia e direitos sociais, os que lutam contra as opressões, a juventude que está entrando no mercado de trabalho, todos devemos nos unir e impedir que direitos que são fundamentais para as nossas vidas sejam arrancados.

As Centrais Sindicais estão preparando uma grande Assembleia Nacional no próximo dia 20, às 10h, na Praça da Sé, em São Paulo. Será um ato nacional para organizar a luta contra a Reforma da Previdência. Haverá caravanas de todo o país.

A CSP-Conlutas defende a construção de um Fórum Nacional de Lutas, reunindo as centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais e populares, com ampla unidade e fortalecimento da luta rumo à convocação de uma Greve Geral contra a Reforma da Previdência.

 

Confira alguns exemplos de como a regra de transição vai afetar os trabalhadores:

– Um trabalhador tem hoje 49 anos de idade e 28 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia pedir aposentadoria daqui a sete anos, em 2026. Pela regra de transição prevista no texto preliminar da reforma, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 103 naquele ano. No entanto, aos 56 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 91 pontos (ou seja, faltam 12 pontos para a exigência da transição, ou seis anos de contribuição, já que o fato de ficar seis anos mais velho também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Alexandre completará 105 pontos em 2033, aos 63 anos e com 42 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício.

– Francisco tem hoje 50 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ele poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela regra de transição prevista, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 98 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 87 pontos (ou seja, faltam 11 pontos para a exigência da transição, ou cinco anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velho também é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 9 anos após o previsto na regra atual. Francisco completará 105 pontos em 2030, aos 61 anos e com 44 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício. Caso não consiga contribuir por todo esse tempo, um ano a menos representará a necessidade de um ano a mais na idade. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

– Maria tem hoje 52 anos de idade e 28 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 88 naquele ano. No entanto, aos 54 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 84 pontos (ou seja, faltam 4 pontos para a exigência da transição, ou dois anos de contribuição, já que o fato de ficar dois anos mais velha também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 92 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 4 anos após o previsto na regra atual. Maria completará 92 pontos em 2025, aos 58 anos e com 34 anos de contribuição, com direito a 88% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

– Sandra tem hoje tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a cinco anos, em 2024. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 91 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 82 pontos (ou seja, faltam 9 pontos para a exigência da transição, ou quatro anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velha é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 100 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 100 pontos em 2033, aos 61 anos e com 39 anos de contribuição, com direito a 98% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.

 

Fonte: http://cspconlutas.org.br/2019/02/com-regra-de-transicao-reforma-da-previdencia-vai-valer-nao-so-para-novos-trabalhadores-mas-tambem-para-quem-ja-esta-na-ativa/?fbclid=IwAR2ePuGxDGbmEJaVik0OGoOtd65n5JPmcXN8fHFYvkg0HOJq673N7ZUtcZM

 

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