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Governo Bolsonaro ataca brutalmente a resistência dos trabalhadores organizados.

Por Magda Furtado e Pedro Paulo Carvalho*.

O governo Bolsonaro desferiu na véspera do carnaval um grave ataque ao movimento sindical, buscando inviabilizar sua sustentabilidade financeira – e com isso reduzir a capacidade de resistência contra a reforma da Previdência: a Medida Provisória 873, que, em flagrante inconstitucionalidade, proíbe a consignação em folha de pagamento das contribuições sindicais, inclusive a mensalidade sindical paga voluntariamente pelos filiados mediante autorização. Publicada em edição extraordinária noturna do Diário Oficial de 1º de março,  a MP revoga e altera dispositivos da CLT e do RJU (lei 8112/90, artigo 240 alínea  C) que garantiam aos trabalhadores o direito de descontar em folha as contribuições sindicais, uma decorrência do direito à sindicalização.

Juristas apontam ao menos três graves violações constitucionais dessa medida, que parece ter como objetivo a perda do foco na luta do movimento sindical em defesa da previdência pública:  o tema não se caracteriza como urgente, como requer a Constituição para edição de Medida Provisória  (artigo 62), evidencia intervenção estatal na organização sindical (proibição expressa no artigo 8º, inciso I) e dificulta exercício de direito elementar à associação sindical, garantida também aos servidores públicos na Constituição de 1988 (artigo 37, inciso VI).  Além disso, a Constituição garante para a contribuição confederativa o desconto em folha, tendo aprovação em assembleia geral da categoria profissional (artigo 8º, inciso IV).

A MP 873, contrariando todas essas normativas, estabelece a obrigação, para todos os tipos de contribuição sindical, de emissão de boletos bancários  com autorização expressa individual prévia ao envio. Esse procedimento gera graves dificuldades de arrecadação e logística, criando para os sindicatos altas despesas de taxas bancárias e de envio de boletos aos filiados, além dos riscos de extravio e dificuldades de pagamento.  A rede bancária, que continua autorizada a cobrar parcelamentos de empréstimos via consignação em folha, agradece penhorada mais essa receita lucrativa de emissão de boletos.  A MP carece de razoabilidade, ao atacar a sobrevivência dos sindicatos, e de isonomia, ao permitir a consignação em folha ao sistema financeiro e a planos de saúde, mas não aos sindicatos. É preciso ressaltar que no ato da sindicalização o filiado já assina permissão expressa e individual de desconto das mensalidades sindicais, que custeiam a estrutura necessária para garantir recursos para a luta pelos direitos de toda a categoria representada, e não apenas dos filiados.

O contexto da edição da MP 873 é evidente diante das manifestações de ódio ao ativismo sindical por parte do governo Bolsonaro desde a campanha eleitoral, desferindo ameaças explícitas. O movimento sindical organizado é o maior adversário da aniquilação dos direitos da classe trabalhadora exigida pelo mercado financeiro. Essa rapinagem de longa trajetória se acelerou com a reforma trabalhista do governo golpista de Temer e chega ao auge com o projeto de reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que destrói a previdência pública, dificultando ao máximo o acesso dos trabalhadores e do povo pobre a benefícios bastante reduzidos. Tirar o foco do movimento sindical da luta contra essa reforma, desviando os esforços para a luta pela sobrevivência das entidades sindicais é o mal disfarçado intento da MP 873. Foi um golpe nas entidades dos trabalhadores em pleno carnaval e às vésperas do início da tramitação do projeto de reforma da Previdência, que apresenta grande rejeição popular, apesar da forte propaganda na mídia e manipulação de dados do orçamento, sustentada por empresas que também são grandes devedoras da previdência social.

Diante das gritantes inconstitucionalidades da MP 873, já há no STF Ações Diretas de Inconstitucionalidade que buscam derrubar a medida antes do fechamento das folhas de pagamento das instituições e empresas, com pedido de liminar, para que não sejam atingidos imediatamente os funcionários dos sindicatos, cujos salários dependem do repasse das consignações em folha – como a ADIN da CONACATE (Confederação que representa os servidores federais das carreiras de Estado). Nas ações, são invocados também os princípios e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, como a 99 e 151, que versam sobre a não intervenção estatal nas organizações sindicais.  Infelizmente o Brasil é contumaz descumpridor de diversos preceitos da OIT, como o direito à negociação coletiva dos servidores públicos (data-base, também prevista na Constituição e negada por todos os governos) e a liberação para mandato sindical com ônus para o governo.

Estamos, no caso da MP 873, diante de um caso de escandaloso desrespeito aos direitos e garantias constitucionais. Esse é o momento de construirmos a mais ampla unidade com todos os lutadores e lutadoras, as organizações do movimento sindical, popular e da juventude, inclusive também com as estruturas partidárias comprometidas com as liberdades democráticas e a autonomia da classe trabalhadora.  Defenderemos a preservação das estruturas de organização da classe trabalhadora e nossos direitos duramente conquistados. Buscaremos de todas as formas derrubar esse entulho autoritário lançado sobre nossas entidades,  a MP 873.

Seguiremos firmes na busca da unidade da classe trabalhadora e no seu legítimo princípio de se organizar. Ousar lutar, ousar vencer!

*Magda Furtado é professora, membro Coordenação Nacional da Resistência e Luta, da Direção Nacional do SINASEFE e da Executiva Nacional da CSP-Conlutas;

*Pedro Paulo Carvalho é professor, membro da Coordenação Nacional da Resistência e Luta e da Executiva Nacional da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.

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