Site Intersindical: MPT (Ministério Público do Trabalho) recorre em defesa de postos de trabalho ameaçados pelo acordo Boeing-Embraer.
Recurso pede reconsideração da decisão que dispensou a União de consultar o Conselho de Segurança Nacional, antes de aceitar a transação.
Brasília – O Ministério Público do Trabalho ingressou com recurso que pede a reconsideração, em caráter de urgência, da decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, que liberou a União de realizar consulta ao Conselho de Segurança Nacional, antes de aceitar a transação da venda da Embraer para a Boeing.
Segundo o MPT, o negócio oferece risco a cerca de 26.670 empregos diretos e indiretos, caso a operação de venda não garanta de forma efetiva a manutenção das atividades da empresa em território nacional.
O recurso é referente à ação civil pública movida pelo MPT desde 2018, de número 10785-13.2018.5.15.0013, que tem por objetivo defender os postos de trabalho ameaçados em razão da compra da Embraer pela empresa norte-americana Boeing. Para a subprocuradora-geral do MPT Maria Aparecida Gugel, que assina o agravo, a União precisa verificar se há garantia de manutenção dos postos de trabalho para os trabalhadores brasileiros.
“Se não houver, a União deve exercer o direito contratual, denominado de golden share, de garantir o interesse público e a segurança nacional mesmo após a venda da EMBRAER, optando, em último caso, por vetar o negócio jurídico”, acrescenta a subprocuradora.
Além da ação civil pública, um mandado de segurança, de nº 7518.72.2018.5.15.0000, havia sido julgado procedente em parte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para obrigar a União a consultar o Conselho de Segurança Nacional antes de dar o aval para a transação.
No entanto, essa decisão foi cassada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, às vésperas do recesso judicial, em 19 de dezembro de 2018. No início de janeiro de 2019, a Procuradoria Geral do Trabalho apresentou o recurso, conhecido como agravo, assinado pela subprocuradora-geral do MPT Maria Aparecida Gugel.
“O MPT espera seja a decisão reconsiderada e/ou julgada pelo Órgão Especial do TST e, ao mesmo tempo, anseia que o Governo Federal zele pela preservação dos milhares de empregos diretos e indiretos em solo nacional, única atitude que preserva a soberania e independência do país”, destaca a subprocuradora.
Ela também alerta que, além dos postos de trabalho no Brasil, “está sob ameaça o patrimônio tecnológico e intelectual da Embraer, com o alheamento dos softwares e a perda de profissionais forjados na empresa”. Segundo defende, a Embraer é um dos poucos exemplos de sucesso e lucratividade da indústria desenvolvida no país.
Conforme sustenta, ainda, trata-se da terceira maior fabricante de aeronaves do mundo, tem mercado consolidado e é líder mundial na fabricação de jatos de 70 a 130 assentos, com 51% do mercado em pedidos líquidos acumulados desde 2004, seguida pela Bombardier, sua principal concorrente, com 24%. “Daí porque é chamada de ‘a joia da coroa’”, complementa Maria Aparecida Gugel.
O recurso também visa prevenir eventuais consequências negativas para os municípios de São José dos Campos e região, com o impacto do êxodo dos funcionários e diminuição das arrecadações de impostos, acarretando a deterioração das condições do comércio, indústria e desenvolvimento.
O andamento do recurso protocolado pode ser acompanhado pelo seguinte número, no TST: SS1000925-27.2018.5.00.0000.