PSOL questiona Temer contra concessões de radiodifusão a políticos. Após aumentar em mais de mil por cento a verba de publicidade de veículos que o defendem, Temer tenta uma nova forma de usar a mídia a seu favor. No início do mês, o presidente ilegítimo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que políticos possam ser sócios em concessões de rádio e televisão.
O PSOL, em parceria com o Intervozes, coletivo que trabalha pelo direito à comunicação no Brasil, apresentou na segunda-feira (21) uma representação questionando Temer no documento, já que o artigo 54 da Constituição determina que titulares de mandato eletivo não podem possuir quaisquer concessões, incluindo as de radiodifusão. “Nós entendemos que essa prática viola a liberdade de expressão, o direito à imprensa e prejudica a realização de eleições livres. Quando um político tem um veículo de radiodifusão, pode se beneficiar e romper a isonomia no pleito eleitoral, mesmo dentre políticos eleitos”, afirma Braúlio Araújo, advogado do Intervozes.
Além da evidente manipulação dos meios de comunicação, a proposta de Temer representa também uma reação ao trabalho que o PSOL e o coletivo Intervozes vêm desenvolvendo nos últimos anos. Em 2011, a parceria foi responsável pela primeira ADPF contra as concessões de radiodifusão para políticos. Em 2015, uma nova arguição foi enviada ao STF. “Até então, as reações contrárias estavam restritas a alguns grupos da sociedade civil e à academia, dentre professores”, explica Araújo.
A mobilização resultou em ações civis públicas, executadas pelo Ministério Público Federal, que aplicaram centenas de liminares que determinavam o fim de concessões para políticos em 18 estados. Foi formado também um fórum interinstitucional pelo direito à comunicação, que conta com procuradores da república, instituições da sociedade civil com o o Intervozes, e núcleos de estudos de jornalismo de universidades.
A Advocacia Geral da União (AGU) tenta, até o momento sem sucesso, reverter os avanços e garantir a possibilidade de concessões aos políticos. O órgão entrou com um pedido de medida cautelar para que o STF suspenda todos os processos em andamento com o tema de políticos radiodifusores, alegando que existe divergência no entendimento da jurisprudência, o que não é verdade: outras decisões do poder público, além das tomadas pelo MPF, também dão força às ações contra a arguição de Temer.
Tribunais de estados como São Paulo, Pará e Santa Catarina já determinaram que veículos de radiodifusão não podem pertencer a políticos. No caso de descumprimento dessas decisões, os políticos respondiam ao crime de improbidade administrativa. A jurisprudência mais relevante foi emitida pelo próprio STF em 2014, por meio de um parecer dos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Segundo o parecer da Ação Penal 530, o artigo 54 da Constituição é muito claro sobre a questão da radiodifusão e as outorgas não devem ser concedidas, já que representam confusão entre as esferas pública e privada.